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Notícia veiculada no informativo "Migalhas" (www.migalhas.com.br) Terça-feira, 9 de fevereiro de 2010 - Migalhas nº 2.324 - Fechamento às 11h05. Bagatela ? Não é crime um delegado da PF usar carro, motorista e agente da corporação para procurar um apartamento para alugar. O entendimento é do juiz Fernando Marcelo Mendes, da 10ª vara Federal Criminal de SP, ao recusar uma acusação do MP contra o delegado Severino Alexandre de Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em SP. Para o juiz, o ato não é crime, pois não trouxe prejuízo significativo à PF. Se a moda pega... Escrito por Alexssandro às 16h02 [ ] [ envie esta mensagem ]
Escrito por Alexssandro às 16h00 [ ] [ envie esta mensagem ]
Escrito por Alexssandro às 14h59 [ ] [ envie esta mensagem ] Noticia veiculada no próprio site do STJ (link abaixo) e que fala por si só, dispensando comentários... http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95767 02/02/2010 - 09h28 INSTITUCIONAL Asfor Rocha deu lição de direito no caso Camargo CorrêaEditorial do jornal O Estado de S. Paulo do último dia 18 reconhece acerto de decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, a respeito dos diretores da Camargo Correa. Leia a íntegra do editorial: “Mais um processo sob responsabilidade do juiz Fausto De Sanctis foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta vez foi a ação penal aberta contra diretores da Camargo Corrêa com base na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, que investiga um esquema de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Como nos casos anteriores, o STJ — a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal — fundamentou sua decisão em desmandos que têm sido cometidos pelo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ao conceder o habeas corpus pedido pelos advogados da Camargo Corrêa, o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, alegou que De Sanctis agiu de modo arbitrário, tomando decisões contrárias à empresa com base em suposições, acusações genéricas e provas ilícitas — além de acolher denúncias apócrifas, o que é expressamente vedado pela Constituição. "É inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse seu fundamento sobre comunicação anônima", disse Rocha. O ministro também acusou De Sanctis de ter exorbitado nas autorizações de quebra de sigilo telefônico. As senhas por ele concedidas à Polícia Federal foram tão amplas, afirmou Rocha, "que poderiam até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza sistemas de telecomunicações". As escutas foram feitas por 14 meses, sem que existissem provas concretas que justificassem a autorização. Em seu despacho, o presidente do STJ fez duras críticas a uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde são impetrados os recursos da Camargo Corrêa contra as decisões do titular da 6ª Vara Criminal Federal. Segundo Rocha, além "de se omitir e de convalidar as práticas ilegais" de De Sanctis, essa turma vinha sistematicamente deixando de analisar os argumentos de defesa da Camargo Corrêa, negando à empresa o direito ao devido processo legal e gerando, com isso, "vícios processuais particularmente lesivos a uma das partes da ação penal". Esse foi o terceiro revés de De Sanctis em pouco mais de um mês. Ele não poderá tomar qualquer medida no processo da Camargo Corrêa enquanto a liminar do STJ estiver em vigor. Esse também foi mais um revés sofrido pela Polícia Federal por causa de suas "operações midiáticas", que rendem manchetes de jornais, mas submetem os investigados a constrangimentos ilegais. Em dezembro, o ministro Arnaldo Lima, que também integra o STJ, suspendeu todos os processos relativos à Operação Satiagraha — inclusive a sentença de De Sanctis que condenou o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa. Enquanto a liminar estiver em vigor, a Polícia Federal não poderá elaborar inquéritos e instaurar procedimentos relativos a políticos e administradores públicos investigados nessa operação. O crescente número de pedidos de suspeição protocolados nos tribunais superiores contra De Sanctis é resultante de um processo de politização das primeiras instâncias do Judiciário que começou na última década, quando alguns juízes passaram a praticar o que nos meios jurídicos é chamado de "ativismo judicial". Esses juízes tendem a interpretar a Constituição conforme suas inclinações ideológicas, desprezando a segurança jurídica e justificando a iniciativa em nome do combate do "bem contra o mal" e dos "pobres contra os ricos". Como os princípios constitucionais são muito vagos, admitindo interpretação ao gosto do freguês, o "ativismo judicial" abre caminho para a politização na aplicação do direito. Com isso, a pretexto de fazer justiça social, os juízes "ativistas" põem os pés pelas mãos, prejulgando, desprezando garantias individuais, desfigurando o devido processo legal e subvertendo a lógica do Estado de Direito. Ao fazer críticas contundentes aos desmandos cometidos pelo titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que é o atual porta-voz dos "juízes ativistas", o ministro Cesar Rocha foi além de enquadrar quem usa a toga para fazer política. Ele deu uma verdadeira lição de direito, reafirmando as garantias fundamentais, as liberdades públicas e a isenção da Justiça". [Editorial do jornal O Estado de S.Paulo, desta segunda-feira, 18 de janeiro de 2010]. Escrito por Alexssandro às 15h34 [ ] [ envie esta mensagem ]
Rui Barbosa Escrito por Alexssandro às 13h27 [ ] [ envie esta mensagem ] Toda a minha carreira pública é uma contínua advocacia pelos escravos, pelos opressos, pelos humildes, pelas vítimas da injustiça, pelos rejeitados da sorte, pelos proscritos do poder, pelos reivindicadores da instrução, pelos amigos da ciência, pelos apóstolos e mártires do trabalho. Nem isto se acha escrito só nos meus atos: bem claro também está na minha índole e temperamento, no meu caráter e natureza. É contra os poderosos, os privilegiados e os grandes que sempre lutei, sem os cortejar nunca. É com os desprotegidos, os necessitados, e os pequenos que sempre me achei, sem jamais os abandonar...
...Advogado sou, há cinqüenta nos, e, já agora, morrerei advogado... Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado. Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nela se encerra, para ele a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar a verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a Pátria, estremecer o próximo, guardar com fé em Deus, na verdade e no bem.
(Rui Barbosa) Escrito por Alexssandro às 10h12 [ ] [ envie esta mensagem ] A do dia... noticia veiculada no informativo "migalhas" (www.migalhas.com.br) Quarta-feira, 21 de outubro de 2009 - Migalhas nº 2.251 - Fechamento às 11h. Suzane von Richthofen Como o migalheiro já deve saber, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido de progressão de regime para o semiaberto a Suzane von Richthofen. O que o migalheiro talvez não saiba são os r. motivos da meritíssima. Vamos a eles. Debruçada sobre o atestado de boa conduta da Administração Penitenciária, diz a juíza que ele não é suficiente, pois a ré "é pessoa presumivelmente perigosa". Para a magistrada, o bom comportamento pode ser intencional. Para nós, evidentemente que é, pois ninguém que se vê preso na atual situação das cadeias brasileiras se comporta bem por boa vontade. Mas voltando ao caso, a juíza vai caminhando na decisão para negar a progressão de regime. Para isso, ela lembra o crime, observando que "é inquestionável a hediondez do delito". A propósito, em várias passagens ela passa a re-julgar o crime, condenando a jovem a nunca mais sair, pois da forma como diz, nunca a cadeia brasileira irá ressocializá-la. No que, aliás, está corretíssima. E não só para quem tem o patronímico Richthofen, como também para os Zés da Silva. Mas eis que vem o exame criminológico, o qual apesar de ter demonstrado que a presa é bem articulada e possui elevada capacidade, contém curiosas conclusões subjetivas como : "facilidade em perder o controle emocional diante de situações que geram desconforto pessoal". Este item periga colocar o mundo inteiro na cadeia. No entanto, o melhor ainda está por vir. Segue, ipsis litteris :
Escrito por Alexssandro às 14h22 [ ] [ envie esta mensagem ]
Escrito por Alexssandro às 14h18 [ ] [ envie esta mensagem ]
Escrito por Alexssandro às 13h36 [ ] [ envie esta mensagem ]
* Dados fornecidos pelo TJ/SP em setembro de 2009. Os resultados (relação processos/juízes, relação processos/des., orçamento/processos) são estimados. Escrito por Alexssandro às 14h03 [ ] [ envie esta mensagem ] 20/09/2009 - 07h00Cerca de 76% dos condenados no Brasil estão ociosos na prisão, aponta estudoAna Sachs* Do UOL Notícias Em São Paulo Ainda que seja uma exigência da lei de Execuções Penais, o trabalho de condenados nas prisões brasileiras está longe de ser uma realidade no país. Segundo aponta tese de doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que compila diversos dados sobre o sistema carcerário brasileiro, cerca de 76% dos presos estão ociosos nas cadeias do país. O Ceará é o Estado onde os presos têm o maior percentual de ociosidade, com apenas 2,74% desses exercendo alguma atividade. Na outra ponta está Santa Catarina, onde 58,14% dos presos trabalha (veja os demais Estados abaixo). Número de presos cresce 81,53% no país entre 2000 e 2007, mostra estudo
O trabalho foi feito pelo cientista social, professor e ex-funcionário da secretaria de administração penitenciária (Saep) do Rio Elionaldo Fernandes Julião. O objetivo do estudo era demonstrar de que forma o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso - e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. De acordo com a tese, trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%. Quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%. "Em linhas gerais, através dos resultados deste estudo podemos afirmar que trabalho e estudo apresentam um papel significativo na reinserção social dos apenados, diminuindo consideravelmente a sua reincidência", aponta o cientista político. Em estudo feito entre os presos do Rio de Janeiro com base na avaliação de 52 mil fichas de prisão realizada nos últimos cinco anos, o pesquisador chegou ao percentual de reincidência de 26% entre presos que não trabalharam, contra somente 11,2% dos que trabalharam e voltaram a cometer um crime. Na área de educação, ainda no Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou uma situação bastante parecida. O percentual de reincidência chega a 24,2% entre aqueles que não estudaram na prisão, ao passo que somente 6,3% dos que estudaram cometeram novos delitos. A tese aponta que, em todo o país, apenas 17,3% de presos estudam na prisão - participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. "Não há dados mais precisos de quantos presos estão estudando em cada Estado", diz Julião. A lei de Execuções Penais também exige que todos os condenados tenham acesso ao ensino fundamental nas cadeias, mas os presos não são obrigados a estudar. O autor da pesquisa critica a falta de políticas do Estado para ressocializar o preso. "A grande questão que os dados demonstram é que efetivamente no Brasil não temos uma política pública de reinserção. Todas as ações são muito improvisadas", disse. "O que se vê no país são iniciativas isoladas em alguns Estados. Há apenas ações desorganizadas, sem articulação", afirma. O preso que volta ao crimeSegundo a tese da Uerj, os reincidentes são, em sua maioria, do sexo masculino, solteiros, jovens, pretos e com uma escolaridade deficiente. A chance de reincidência para os homens é, ainda, 62% maior do para as mulheres e, a cada ano a mais de idade, diminui a chance de reincidência em 5%. Furto, roubo e estelionato/fraudes apresentam, respectivamente, os maiores índices de reincidência (44,18%, 24,44% e 22,98%), ao contrário de lesão corporal, tráfico e homicídios, que apresentam os menores índices (17,25%, 14,87% e 14,7%). Na avaliação do especialista, caberia ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, dar as diretrizes para os Estados nessas áreas e fiscalizar a sua execução. "Cada Estado tem autonomia para aplicar as políticas, e hoje isso não é cobrado de nenhuma forma do governo federal", frisa. Outro grande problema apontado por Julião é a forma como os recursos são empregados. "O governo federal investe em projetos de educação e trabalho em prisões nos Estados, mas isso não tem acompanhamento, não se sabe se foi efetivamente implementado, nem o impacto daquilo. Temos que saber para onde foi esse recurso. Os Estados entregam somente um relatório, que não tem a descrição de como os recursos foram investidos", relata. O pesquisador levantou dados sobre investimentos e encontrou números discrepantes na distribuição de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos Estados. Sergipe, por exemplo, recebeu R$ 33,4 milhões, entre 1995 e 2007, para uma população carcerária de 2.228 presos, enquanto, no mesmo período, o Rio Grande do Sul recebeu R$ 50,2 milhões, para 23.814 condenados. "Quais são os critérios para o recebimento de recursos? Isso não é claro. Será que não foi um critério político?", questiona Julião. "Sem um projeto político para o setor, é possível que se assuma a idéia de estarmos, literalmente, jogando dinheiro fora", afirma. Presos na "faxina" O pesquisador defende ainda, em sua tese, que não é qualquer vaga de trabalho que pode atuar, de fato, para uma queda no percentual de reincidência no crime. "O trabalho de carpintaria ou de limpeza não gera nada para o preso quando ele sair da prisão. É preciso abrir vagas qualificadas, de trabalho formativo, assim como o ensino também precisa ser de qualidade." Dos 23,95% dos internos ocupados profissionalmente em 2008, segundo a tese, 21,54% participavam de trabalho externo e 13,77% atuavam em atividades implementadas por empresas privadas. A maioria, 78,44%, atuava dentro das próprias unidades, principalmente apoiando os estabelecimentos penais (36,62%) - chamados trabalhos de "faxina" - e/ou envolvidos na produção de artesanato (15,96%). Presos que estudam em alguns Estados
Preso substitui vigias O grande número de condenados que atuam como complemento da mão-de-obra das unidades penais, chegando, em alguns casos, a substituir profissionais do próprio sistema penitenciário, contraria a lógica de trabalho na prisão, que "deixa de ter um caráter puramente pedagógico, como determina a lei, para atender as necessidades da manutenção do próprio sistema", segundo avaliação do pesquisador. Julião aponta que apenas 6,6% dos recursos do Funpen entre 1995 e 2007 - o equivalente a R$ 92,8 milhões - foram destinados a 453 projetos para a ampliação da aplicação das penas alternativas no país, para a capacitação dos agentes operadores da execução penal, para a elevação de escolaridade e a capacitação profissional dos condenados, e para a implementação de projetos laborativos e de assistência ao interno, ao egresso e seus familiares. Por outro lado, 59,73% dos projetos aprovados e convênios firmados com os Estados com a utilização de recursos do Funpen no mesmo período foram destinados à melhora da infra-estrutura do sistema penitenciário - reforma, construção de novas unidades e aquisição de equipamentos -, contabilizando R$ 1,3 bilhão ou 93,4% dos recursos investidos. "Há um grande investimento na questão da segurança, e a reinserção acaba sendo a última coisa pensada na política de execução penal. Os novos presídios não têm espaço para trabalho e escola. A legislação cobra, mas a própria arquitetura do local não prevê isso." Para ele, somente a construção de novos presídios, sozinha, é uma solução pouco eficiente. É preciso que se crie uma política socioeducativa nas prisões do país. "O simples encarceramento tem mostrado ser insuficiente sem um adequado programa socioeducativo, para recuperar efetivamente um número significativo de apenados, acarretando, com isso, um progressivo aumento de ônus para a sociedade", afirma. "Necessitamos imediatamente de uma reavaliação da legislação penal vigente que atenda à realidade do sistema penitenciário contemporâneo", conclui Julião. Escrito por Alexssandro às 11h25 [ ] [ envie esta mensagem ]
Presos que trabalham no Brasil (por Estado)
* Colaborou Claudia Andrade, em Brasília * Nosso comentário: o réu é condenado porque não cumpriu a lei, e o mínimo que as autoridades constituídas poderiam fazer, é elas cumprirem-na... "No verba, sed exempla"... e os "patos" (leia-se todos os contribuintes) pagam pela balbúrdia geral e pela lambança na gastança não explicada, com a multiplicação do lixo humano, e a sua devolução devidamente mais preparada (para o crime, lógico...) à sociedade... e lá vamos nós outra vez, votar naqueles que o próprio Presidente, antes de ser logicamente, uma vez disse: "são 300 picaretas com anéis de doutor...". Salve, salve Cazuza: "Brasil, mostra a tua cara, quero ver quem paga, pra gente ficar assim, Brasil, qual é o teu negócio, o nome do teu sócio, confia em mim..." Escrito por Alexssandro às 11h23 [ ] [ envie esta mensagem ] Blog Sem Fronteiras http://maierovitch.blog.terra.com.br/ 5 de setembro de 2009 STF, o poder que mais falhou no Brasil Rui Barbosa deixou escrito que a “majestade dos tribunais se assenta na estima pública”. Essa estima, Rui Barbosa, como homem público, auxiliou o Judiciário a conquistar. Com a Constituição de 1891 em vigor, foi o primeiro a sustentar caber aos tribunais o exame da constitucionalidade das leis e dos atos administrativos. Juízes e desembargadores passaram então a responder a processos criminais por terem declarado a inconstitucionalidade de leis e de atos administrativos estaduais e federais. No particular, os magistrados ganharam o apoio e o respeito da população, que precisava de órgãos isentos para dirimir controvérsias. No curso da vida republicana verificaram-se, porém, variações acerca da credibilidade no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Judiciário e inspirado na Suprema Corte norte-americana. Por aqui, o critério de arregimentação de ministros para o STF é sempre criticado, da mesma maneira que a vitaliciedade e a ineficácia do mecanismo tendente a distanciar o ministro de alguma coloração político-partidária. Nos EUA, durante anos, vigorou o detestável modelo do juiz wasp (branco, anglo-saxão e protestante), que a latina Sonia Sotomayor acaba de derrubar. João Mangabeira, jurista e político de muito respeito, preso mais de ano por resistir à ditadura do Estado Novo e falecido em 27 de abril de 1964, afirmou que o STF havia sido “o poder que mais falhou na República”. A respeito dá para imaginar o que diriam hoje Barbosa e Mangabeira, seu discípulo e conterrâneo dileto. Nos últimos 40 anos, o Pretório Excelso não condenou nenhum político. No STF de hoje, alguns ministros fazem prejulgamentos e legislam. Em desrespeito à harmonia entre os poderes, o presidente da Corte, Gilmar Mendes, chamou o chefe supremo da nação às falas, exigiu demissões de servidores do Executivo, além de reclamar haver sido vítima de grampo telefônico, nunca comprovado. O Tribunal Superior Eleitoral, composto de ministros do Supremo, cassou o governador do Maranhão, Jackson Lago, e “elegeu” no lugar dos cidadãos maranhenses Roseana Sarney, perdedora do pleito. Fora isso, o STF já teve como presidente um Nelson Jobim, que confessou, em livro e quando deputado federal, ter traído a confiança dos pares constituintes e inserido sem aprovação artigos da sua lavra na nova Constituição. Jobim declarou ainda que, na Corte, liderava a “bancada” do governo FHC. A saudosa dupla baiana supracitada se escandalizaria com a liminar do ministro plantonista, Gilmar Mendes, a cassar a decisão de um juiz de primeira instância, impositiva da prisão preventiva ao banqueiro Daniel Dantas. Ao conceder liminar em habeas corpus, Mendes desobedeceu comezinhas regras processuais e fez tábula rasa da Súmula 691 do próprio STF. Como o destino vive a pregar peças, sem excluir os de vestes talares, no fim de agosto o médico Roger Abdelmassih, acusado de 56 estupros e sem nenhuma acusação de corrupção como Dantas, não teve igual tratamento procedimental. A ministra Ellen Gracie aplicou a súmula desprezada por Mendes e que impede o pular instâncias, antes de se julgar o mérito do habeas corpus. A ministra Gracie, de se lembrar, foi autora de teratológica decisão a vedar a realização de perícia oficial em discos rígidos do Banco Opportunity, de Dantas. Ou melhor, ela proibiu a verificação da materialidade de graves crimes imputados. A decisão foi semelhante à que impede, diante de um inquérito policial a apurar homicídio, o exame em um cadáver crivado de balas. Ellen Gracie, recentemente, e para usar do simbolismo contido numa expressão da sabedoria popular lusitana, quis passar de cavalo a burro. Acabou reprovada por falta de conhecimentos exigíveis no exame de ingresso na Organização Mundial do Comércio (OMC), embora tivesse contado com todo o apoio do governo Lula. Como não logrou o intento, a ministra resolveu dar mais um tempo no desprezado STF, onde chegou pelas mãos de Jobim. Não fora escolhida por FHC para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inferior ao STF. Mas, com o apoio de Jobim, cresceu o seu merecimento e FHC a escolheu para o STF. Mangabeira cansou de divulgar uma velha lição: não se pede por uma cadeira no STF, mas, caso haja convite, não se pode declinar da maior honraria e conquista pessoal conferida a um cidadão brasileiro. Do além-túmulo, talvez Rui Barbosa esteja a confortar Mangabeira com a frase latina o tempora, o mores. Lógico, sem deixar de apontar o pioneirismo de Francisco Rezek, que saiu do STF para ser ministro-chanceler de Fernando Collor. Ao se dar mal nas funções, exigiu a volta ao STF. Voltou, mas logo depois fez de novo o STF de trampolim. E pulou para a Corte de Haia (Holanda), que permitia residência em Paris. No recente julgamento sobre o caso Antonio Palocci era mesmo discutível o recebimento da denúncia contra ele, que goza de foro privilegiado por prerrogativa da sua função de deputado federal. Em post que publiquei dois dias antes do julgamento, inclinei-me pela mera suposição de crime e não pela presença de indícios com lastro de suficiência com referência a Palocci. Tudo, entretanto, com a certeza de que nem sempre a verdade real coincide com a verdade contida nos autos processuais. O que impressionou na sessão do STF foi, porém, a suspeita de “prato feito” preparado por Mendes. Mais uma vez, ele contrariou a pacífica jurisprudência do STF e induvidoso texto legal. Como a denúncia foi rejeitada com relação a Palocci, findara a competência do STF referente aos codenunciados Jorge Mattoso e Marcelo Netto. Assim, os autos deveriam ser encaminhados à primeira instância, para exame do recebimento da denúncia em relação aos dois últimos. Mendes, com apoio em Ellen Gracie, decidiu apreciar o recebimento da denúncia com relação a eles e apesar da perda do privilégio de foro. Gracie disse que havia um imbricamento, aliás, como em todos os casos em que se acusa um mandante (Palocci) e os executores de ordens (Mattoso e Netto). Só que, antes, o STF seguia a lei e não apreciava recebimentos de denúncia sem competência, como destacou o ministro Cezar Peluso. Não bastasse, Mendes deu uma interpretação nova da lei sobre suspensão processual. Achou que a proposta de transação, no caso de Mattoso, carecia ser apresentada depois do recebimento da denúncia. Ante a rejeição das acusações contra Palocci e Netto, agora cabe a Mattoso, que confessou ter mandado acessar a conta corrente do jardineiro e isentou Palocci, optar pela transação na primeira instância. Caso seja esta a escolha, pela lei, a transação não implica confissão ou reconhecimento de culpa. E não conta como antecedentes criminais. Por último, só falta o caseiro Francenildo dos Santos Costa perder a ação indenizatória contra a Caixa Econômica Federal. Rui Barbosa e João Mangabeira não suportariam tal golpe. Seguramente morrerão de novo, nas bibliotecas. –Wálter Fanganiello Maierovitch * Nosso comentário: às vésperas do feriado da Independência, com a devida licença e citada a fonte, faço minhas as palavras do Dr. Wálter, complementado-as com a citação do próprio Rui Barbosa: "A responsabilidade é a sombra da autoridade. Acima de todas as leis positivas, seja qual for a sua origem, a sua antiguidade, as suas pretensões à obediência religiosa, sobranceia a primeira de todas as leis morais, inerentes à natureza das coisas: a lei que liga inseparavelmente, à ação a responsabilidade. Artifícios jurídicos podem, teoricamente, afastar da cabeça culpada a cominação legal da pena. Mas a natureza, a verdade, a justiça chamarão sempre a contas o verdadeiro delinqüente, a despeito de todas as dissimulações do convencionalismo legislativo; e o infrator, ainda que o cubra uma coroa de rei, há de padecer a sanção moral na animadversão pública, ou a sanção natural no perdimento das funções, que desmereceu." Obras Completas de Rui Barbosa. Trecho do artigo "Responsabilidade dos Reis".
Escrito por Alexssandro às 16h34 [ ] [ envie esta mensagem ] Palavras de Sam Walton, fundador do Wal-Mart "Eu sou o homem que vai a um restaurante, senta-se à mesa e pacientemente espera, enquanto o garçom faz tudo, menos o meu pedido. Eu sou o homem que vai a uma loja e espera calado, enquanto os vendedores terminam suas conversas particulares. Eu sou o homem que entra num posto de gasolina e nunca toca a buzina, mas espera pacientemente que o empregado termine a leitura do seu jornal. Eu sou o homem que explica sua desesperada e imediata necessidade de uma peça, mas não reclama quando a recebe após três semanas somente. Eu sou o homem que, quando entra num estabelecimento comercial, parece estar pedindo um favor, ansiando por um sorriso ou esperando apenas ser notado. Eu sou o homem que entra num banco e aguarda tranqüilamente que as recepcionistas e os caixas terminem de conversar com seus amigos, e espera pacientemente enquanto os funcionários trocam idéias entre si, ou simplesmente baixam a cabeça e fingem não me ver. Você deve estar pensando que sou uma pessoa quieta, paciente, do tipo que nunca cria problemas. Engana-se. Sabe quem eu sou? Eu sou o cliente que nunca mais volta ! Divirto-me vendo milhões sendo gastos todos os anos em anúncios de toda ordem para levar-me de novo à sua empresa. Quando fui lá, pela primeira vez, tudo o que deviam ter feito era apenas a pequena gentileza, tão barata, de me enviar um pouco mais de 'CORTESIA'. Clientes podem demitir todos de uma empresa, do alto executivo para baixo, simplesmente gastando seu dinheiro em algum outro lugar." Sam Walton Fundador da Wal-Mart, a maior cadeia de varejo do mundo. Escrito por Alexssandro às 09h13 [ ] [ envie esta mensagem ]
Escrito por Alexssandro às 11h52 [ ] [ envie esta mensagem ] |
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